Comunicados
A partir de 1º de janeiro de 2020, o limite para compras no free shop passará a ser de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América), por passageiro chegando do exterior.
Referido limite de isenção foi aumentado por meio da Portaria do Ministério da Economia nº 559, de 14 de outubro de 2019, assinada pelo ministro Paulo Guedes.
A Portaria ME nº 559 altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.