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Sociedades por ações são dispensadas de publicar seus atos no Diário Oficial e em jornal de grande circulação

publicado em 14/10/2019 15:36

Nova Portaria do Ministério da Economia determina que a publicação dos atos de companhias fechadas (SAs) e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA), passem a ser feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), administrado pela Secretaria da Receita Federal (http://sped.rfb.gov.br/).

Além disso, as companhias fechadas deverão disponibilizar as publicações e divulgações ordenadas pela Lei das SA em seus websites. 

A disponibilização da CB do SPED, para as publicações e divulgações ordenadas em Lei, deve ocorrer nesta segunda-feira, 14 de outubro de 2019, a partir das 16h.

A publicação dos atos na CB é livre de custos.

Para fins de registro na Junta Comercial, quando exigido, a companhia deverá apresentar um recibo emitido pelo sistema, que comprovará a efetiva publicação do documento em questão no SPED. 

Na área pública da CB do SPED, qualquer pessoa poderá pesquisar informações publicadas no sistema por meio do menu “Consultar Demonstrações e Documentos Contábeis”.

A Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia (Portaria 529), foi publicada em 30 de setembro último, em decorrência da Medida Provisória nº 892 (MP 892), de 5 de agosto de 2019, que noticiamos aqui.

A MP 892 entrou em vigor na data de sua publicação, porém produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2019, para as SAs fechadas. Caso não seja convertida em lei, a MP 892 perderá eficácia. Consequentemente, a Portaria 529 seguirá o mesmo caminho.

No entanto, a Constituição Federal garante que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência de MP não convertida em lei conservar-se-ão por ela regidas. 

As companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$10 milhões e menos de 20 acionistas permanecem dispensadas da publicação de suas demonstrações financeiras e de convocação para as assembleias gerais, conforme noticiamos aqui

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