Comunicados
O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.
Desde dezembro do ano passado, os proprietários de imóveis rurais podem emitir o CCIR - 2017, sendo que o último vigente era o CCIR - 2015/2016.
Segundo informações constantes do site do INCRA, a novidade é que o CCIR passou a ser anual e os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados pelo referido órgão contarão com um mapa ilustrando os perímetros da propriedade no próprio CCIR.
Vale lembrar que o CCIR é documento indispensável para quem possui um imóvel rural. Sem esse documento, o proprietário não consegue desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer a venda o imóvel e tampouco utilizá-lo como garantia para tomada de crédito rural.