Comunicados
No último dia 11 foi publicado o Decreto Estadual nº 64.456/2019, regulamentando as infrações ambientais no âmbito estadual e suas penalidades, os procedimentos de defesa e a possibilidade de conversão e parcelamento das multas, revogando o Decreto anterior, de nº 60.342/2014, em sua totalidade.
Não houve mudanças muito significativas quando comparado ao decreto anterior.
Entretanto, uma merece destaque: a nova regulamentação permite que os agentes fiscalizadores possam tomar medidas administrativas de prevenção como a destruição ou inutilização dos produtos e demolição de obras que forem objeto da infração, quando da lavratura do auto (e não mais apenas como penalidade ao final do processo).
Esta medida antecipada e drástica certamente será objeto de grande discussão porque, supondo mal aplicada, implicará em injustiças e prejuízos irreversíveis.
Houve, também, alteração da autoridade julgadora das defesas administrativas, que agora será apreciada pela Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, formada por, no mínimo, 3 membros, sendo 2 representantes da Polícia Militar Ambiental e 1 representante da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade.