Comunicados
O prazo para cadastro no sistema CTR-e GG de controle de transporte de resíduos, que se encerrava hoje, foi adiado para 31.10.2019.
A partir de novembro, empresas que não estiverem cadastradas poderão ser autuadas pela Prefeitura.
A RESOLUÇÃO Nº 130/AMLURB/2019 obrigou todas as empresas situadas em São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, a se cadastrar no sistema, independentemente da quantidade de resíduos gerada.
Entretanto, conforme o artigo 140 da Lei Municipal nº 13.478/2012, a multa se aplica apenas para as empresas consideradas como grandes geradoras de resíduos sólidos.
Se enquadram nessa classificação todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
O cadastro deve ser renovado anualmente sob pena de ser cancelado de ofício pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
Não há custo para o uso do sistema, mas os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual de até R$ 228 e para os Transportadores R$ 117.
Os cadastros podem ser realizados no link abaixo.