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Comunicados

Colegiado da CVM admite a estruturação de CRI para o reembolso de despesas imobiliárias

publicado em 17/07/2019 12:54

No âmbito da consulta objeto do processo SEI nº 19957.001522/2017-12, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) deliberou pela possibilidade de estruturação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) lastreados em créditos imobiliários, assim caracterizados por sua destinação, capaz de envolver o reembolso de despesas incorridas anteriormente à emissão dos CRI, tais como gastos incorridos diretamente à aquisição, construção e/ou reforma de imóvel, desde que observado alguns requisitos, quais sejam:

(i) o respectivo termo de securitização de créditos deverá conter, no mínimo: (a) a identificação dos imóveis aos quais as despesas foram destinadas; (b) a identificação dos valores envolvidos; (c) o detalhamento das despesas; e (d) a identificação do Cartório de Registro de Imóveis competente em que estejam registradas as respectivas matrículas;

(ii) as despesas devem ter sido incorridas em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de encerramento da oferta pública do respectivo CRI; e

(iii) as despesas devem ser objeto de verificação pelo agente fiduciário, mediante o recebimento de todas as notas fiscais, escrituras e demais documentos que justifiquem tais despesas.

O voto da Diretora Flávia Perlingeiro foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Colegiado da autarquia e destacou as vantagens quanto à estrutura de reembolso de despesas imobiliárias anteriormente incorridas, como incrementar maior agilidade aos empreendimentos, uma vez que os empreendedores poderiam dar início à aquisição ou reforma de imóvel sem ter que aguardar todo o trâmite da fase de negociação, de registro e liquidação financeira dos CRI, e da eliminação do risco de desvio da destinação dos recursos, posto que a destinação já será comprovada de início.

A área Imobiliária e de Mercado de Capitais do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto.

Memorando da SRE. Acesse aqui o inteiro teor do Memorando da SRE.

Voto da Diretora Flávia Perlingeiro. Acesse aqui a manifestação de voto.

 

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