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Novos tipos de aplicações financeiras poderão ser objeto de penhora on-line a partir do dia 22 de janeiro.

publicado em 12/01/2018 17:10

O Banco Central emitiu o Comunicado 31.506, de 21 de dezembro de 2017, por meio do qual informa que, a partir de 22 de janeiro de 2018, será possível a busca e o bloqueio on line de ativos pelas instituições participantes de cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem, o que atualmente o sistema não permite.

Em 31 de março de 2018, as buscas e bloqueios abrangerão também os ativos em renda fixa pública e privada.

E, a partir de 30 de maio de 2018, a totalidade dos ativos sob administração das instituições participantes, inclusive as aplicações em renda variável, poderão ser objeto de ordens solicitadas e transmitidas por meio do BacenJud.

Com isso, o Banco Central aprimora a busca, bloqueio e penhora de ativos financeiros pelo BacenJud, integrando ao sistema as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito.

Trata-se de uma notícia promissora para os credores e mais um motivo de preocupação para os devedores.

Para entender:

A execução judicial de uma dívida por quantia certa pode ser movida contra o devedor pelo credor a quem a lei confere título executivo, como, por exemplo, uma nota promissória vencida e não paga.

A execução se realiza através da expropriação de bens do devedor, que responde com todos os seus bens presentes ou futuros pela satisfação da obrigação.

Uma vez citado o devedor na execução, e não pago o valor executado no prazo legal, abre-se a possibilidade de penhora de tantos bens dele quanto forem suficientes para o pagamento da dívida, indicando o Código de Processo Civil que a primeira opção de bem a ser penhorado é o dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira.

Admite a legislação vigente que, para possibilitar tal penhora de dinheiro, o juiz ordene a indisponibilidade e posterior constrição de ativos financeiros existentes em nome do devedor por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

E esse sistema é o BacenJud, que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais, via internet.

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