Comunicados
Repercutimos, abaixo, o informe encaminhado a seus associados pela Abrainc, Abrasce, Secovi-SP, SindusCon-SP e Sintracon, admitidos como “amicus curiae”
Em 27/03/2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente, por maioria de votos (17 x 8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a constitucionalidade do “Direito de Protocolo” garantido pelo Plano Diretor Estratégico e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.
O Duarte Garcia tem a honra de atuar na causa representando o Secovi-SP.