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Constitucionalidade do Direito de Protocolo confirmada pelo TJSP

publicado em 28/03/2019 10:08

Repercutimos, abaixo, o informe encaminhado a seus associados pela Abrainc, Abrasce, Secovi-SP, SindusCon-SP e Sintracon, admitidos como “amicus curiae” 

Em 27/03/2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente, por maioria de votos (17 x 8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a constitucionalidade do “Direito de Protocolo” garantido pelo Plano Diretor Estratégico e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. 

O Duarte Garcia tem a honra de atuar na causa representando o Secovi-SP.


 

por

Gabriela Braz Aidar

Sócios
por

Marcelo Terra

Sócios
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