Comunicados
No dia 20 de março de 2019 foi publicado o Decreto Municipal nº 58.668/19 que criou o Regime Especial de Atendimento Prioritário - REAP, aplicável a processos administrativos relativos a projetos, ações e iniciativas públicas para a valorização do centro da cidade de São Paulo nos seus aspectos urbanísticos, econômicos e culturais.
Isso significa que os processos administrativos de iniciativa da administração pública direta e indireta da União, Estados e do Municípios que tenham por objeto a área central da cidade serão tratados com prioridade, com a adoção de providências no prazo máximo de 30 dias – prorrogável por igual período – sob a supervisão do Secretário Municipal de Urbanismo de Licenciamento.