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Prefeitura de São Paulo institui “regime especial de atendimento prioritário” para tramitação de processos que buscam a valorização do centro da cidade

publicado em 27/03/2019 17:11

No dia 20 de março de 2019 foi publicado o Decreto Municipal nº 58.668/19 que criou o Regime Especial de Atendimento Prioritário - REAP, aplicável a processos administrativos relativos a projetos, ações e iniciativas públicas para a valorização do centro da cidade de São Paulo nos seus aspectos urbanísticos, econômicos e culturais.

Isso significa que os processos administrativos de iniciativa da administração pública direta e indireta da União, Estados e do Municípios que tenham por objeto a área central da cidade serão tratados com prioridade, com a adoção de providências no prazo máximo de 30 dias – prorrogável por igual período – sob a supervisão do Secretário Municipal de Urbanismo de Licenciamento.

 

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