Comunicados
Em 29 de dezembro de 2017 (último dia útil do ano), foi publicado o Decreto Federal n.º 9.257, objetivando a prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR é um registro eletrônico dos imóveis rurais que contém todas as informações ambientais dos imóveis, sendo que a obrigatoriedade de inscrição está prevista no Código Florestal, vigente desde de 2013.
O prazo máximo para inscrição previsto no §3, art. 29 da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, se encerraria em 31 de dezembro de 2017, tendo sido prorrogado para 31 de maio de 2018.