Comunicados
Em 28/02/2019, a CVM divulgou o Ofício-Circular CVM/SEP 03/2019, com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas. Trata-se de Ofício-Circular anualmente emitido pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, que tem por objetivo orientar as companhias abertas acerca da prestação de informações periódicas e eventuais à CVM, tais como demonstrações financeiras (DF), formulário de referência (FR), demonstrações financeiras padronizadas (DPF), informações trimestrais (ITR), ato e falto relevante, negociações relevantes e etc.
O Ofício-Circular também traz as interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP à legislação e regulamentação em situações específicas e dedica, ainda, um capítulo dedicado à elaboração do formulário de referência (RF) e outro, às boas práticas de governança corporativa.
Para a época das assembleias gerais ordinárias que se encerra no fim do mês de abril, o Ofício Circular é excelente fonte de orientação sobre formalidades de convocação, publicações obrigatórias, representação de acionistas, eleição dos membros do conselho de administração (inclusive pelos processos de voto múltiplo e voto em separado), instalação e eleição do conselho fiscal, remuneração dos administradores, abuso do direito de voto e conflito de interesses, ata da assembleia, e etc.