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Em 26 de fevereiro de 2019, a Prefeitura Municipal de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Município, o Relatório Final que contempla a metodologia para elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).
Originalmente criado pelo Plano Diretor de 2014 (Lei Municipal nº 16.050/2014), somente agora foi concluído o plano de trabalho para executá-lo, por meio do Grupo de Trabalho Interdepartamental, instituído pela Portaria nº 63/SVMA-G/2018, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
Na época, tinham sido definidos apenas os componentes do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL, divido em 3 grandes áreas: públicas, privadas e terras indígenas.
As áreas públicas foram classificadas como: (i) unidades de conservação de Proteção Integral que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; (ii) parques urbanos; (iii) parques lineares da rede hídrica; (iv) outras categorias de parques a serem definidas pelo Executivo; (v) espaços livre e áreas verdes de logradouros públicos, incluindo praças, vias, vielas, ciclovias, escadarias; (vi) espaços livres e áreas verdes de instituições públicas e serviços públicos de educação, saúde, cultura, lazer, abastecimento, saneamento, transporte, comunicação e segurança; (vii) espaços livres e áreas verdes originárias de parcelamento do solo; (viii) áreas de preservação permanente inseridas em imóveis de propriedade pública; e (ix) cemitérios públicos.
As áreas privadas foram classificadas como: (i) Unidades de Conservação de Uso Sustentável; (ii) Áreas de Preservação Permanente inseridas em imóveis privados; (iii) espaços livres e áreas verdes de instituições e serviços privados de educação, saúde, cultura, lazer, abastecimento, saneamento, transporte, comunicação, segurança e cemitérios; (iv) espaços livres a áreas verdes com vegetação nativa em estágio avançado em imóveis residenciais e não residenciais isolados; (v) clubes de campo; (vi) clubes esportivos sociais; (vii) cemitérios particulares; (viii) sítios, chácaras e propriedades agrícolas.
Já as terras indígenas, foram consideradas apenas aquelas homologadas ou as terras indígenas delimitadas pela FUNAI em análise no Ministério da Justiça.
O Relatório Final, que definiu a metodologia e diretrizes para a elaboração do PLANPAVEL, estabelece que o Plano se dará em três etapas.
A primeira etapa consiste na elaboração de um diagnóstico da situação atual das áreas que compõe o SAPAVEL, no qual deverá contemplar características da vegetação existente, seus aspectos socioambientais (que serão identificados em campo quando possível e/ou necessário), levantamento e análise da legislação incidente, levantamento e análise dos Planos Regionais das Subprefeituras, levantamento e análise da participação pública no planejamento e gestão do SAPAVEL, análise do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de São Paulo, realização de oficinas para promover diagnóstico participativo, realização de workshop interno à SVMA. Com base nessas informações serão construídos diversos cenários nos quais se encontram essas áreas, para cada uma delas serão definidas diretrizes, objetivos e metas, de acordo com as suas características.
As áreas prioritárias serão identificadas para aplicação de instrumentos urbanísticos e ambientais visando ampliação, conservação e recuperação das diferentes tipologias do sistema.
A segunda etapa refere-se ao estabelecimento das estratégias e ações de implementação, de monitoramento e de avaliação da execução do Plano, conforme indicadores de monitoramento a serem definidos, além da indicação de mecanismos de gestão do sistema.
Por fim, a terceira etapa consiste na edição e consolidação do Plano com base no material produzido, consultas públicas e apresentação ao CADES.
No cronograma apresentado, a primeira etapa está prevista para se encerrar em dezembro de 2019, a segunda etapa em abril de 2020 e até junho de 2020 pretende-se publicar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres.