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Fonte: O Estado de Sao Paulo
No fim de dezembro, o governo Temer, enfim, regulamentou a chamada Cota de Reserva Ambiental- CRA, prevista no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n.º 12.651/2.012).
A regulamentação, ainda que traga algumas dúvidas, abre as portas para um possível mercado aos proprietários rurais que tenham necessidade de compensar déficits de reserva legal o que, infelizmente, é a realidade de muitos.
A sistemática, em suma, é simples. Os proprietários de imóveis rurais que, até 22 de julho de 2008, detinham áreas de reserva legal em extensão inferior àquela estabelecida no Código Florestal, poderão regularizar a sua situação mediante aquisição da CRA emitida por quem, por outro lado, tenham excedente de remanescente de vegetação nativa primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração ou recomposição ou de área em processos de recuperação ambiental.
A emissão da CRA ficará a cargo do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, depois de preenchidos os requisitos necessários, conforme laudo emitido pelo órgão estadual competente.
O CRA, então, poderá ser registrado em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, podendo ser negociado de forma onerosa ou gratuita.
Em que pese o Programa de Regularização Ambiental (que impõe o enquadramento dos proprietários rurais aos parâmetros legais em relação à Reserva Legal), tenha sido prorrogado até o final desse ano, a regulamentação é fundamental, permitindo àqueles que tenham interesse em comercializar CRAs, desde já, a sua emissão e, igualmente, aos interessados na aquisição, a imediata regularização de suas áreas.
Com isso, abrem-se em definitivo as portas do mercado de venda de ativos ambientais que deve ganhar cada vez mais relevância nos próximos anos.