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CVM irá investigar aderência ao compliance de prevenção à lavagem

publicado em 22/02/2019 17:21

Em 01 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o seu Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (“Plano” ou “SBR”) para os anos de 2019 e 2020.

A SBR, adotada pela CVM desde 2009, traça as prioridades de atuação da Comissão, estabelecendo matrizes de riscos e metas de controle e supervisão de atividades que estão dentro de seu alcance. Assim, a publicação serve como uma orientação para os participantes do mercado sobre a ação fiscalizatória e sancionadora da CVM nos próximos meses.

A partir desse documento, portanto, o mercado pode direcionar sua atividade no intuito de prevenir a ocorrência dos riscos apontados pelo regulador, evitando uma possível sanção.

Na SBR anunciada no começo do mês, os riscos de lavagem de dinheiro ganharam um destaque inédito. A CVM listou três tipos de riscos potenciais:

  1. Falhas no processo de elaboração de políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“PLD”) por parte de administradores de recursos e prestadores de serviço da indústria de gestão de recursos de terceiros;
  2. Falhas nos processos de identificação de beneficiários finais por parte de prestadores de serviço supervisionados;
  3. Falhas nos processos de monitoramento e comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro por parte de administradores de recursos e prestadores de serviço da indústria de gestão de recursos de terceiros.

 

No tocante ao primeiro ponto, a CVM traçou como objetivo a verificação da “robustez e suficiência” das políticas PLD no âmbito da atividade de administração de carteiras. Para tanto, tem como objetivo verificar a estrutura de carteiras para o combate e prevenção à lavagem de 10 (dez) instituições por semestre.

O segundo ponto traz o tema da identificação dos beneficiários finais. A CVM traçou como objetivo a identificação da eficácia dos controles, rotinas e sistemas dedicados à identificação dos beneficiários finais no âmbito da atividade de administração de carteiras.

Para tanto, a CVM se propôs a verificar os casos em que a identificação do beneficiário final seja útil para a apuração dos fatos, como, por exemplo, na Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”). A meta posta é de um caso analisado por semestre. Vale lembrar que entrou em vigor no fim do ano passado a obrigatoriedade de divulgação dos beneficiários finais para obtenção e renovação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, em um movimento que aproximou os níveis de controle do Brasil com os praticados pelos membros da OCDE.

Por fim, o terceiro ponto tem como objetivo verificar a eficácia de controles, rotinas e sistemas dedicados à identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro no âmbito da atividade de administração de carteiras e de consultoria. Para atingir tal finalidade, a CVM determinou que serão supervisionados todos os indícios considerados relevantes.

Essas novas diretrizes deixam claro que a CVM está sinalizando às companhias abertas e às demais pessoas físicas e jurídicas sujeitas a seu poder regulatório que adaptem seus respectivos programas de compliance para atender a patamares satisfatórios de prevenção à lavagem de dinheiro.

A ausência desses controles – que serão objeto de avaliação da CVM, nos termos da SBR – poderá levar a multas de até R$20 milhões e a aplicação de outras sanções, havendo outras irregularidades, chegando a R$50 milhões.

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