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Comunicados

Publicada Lei que separa o desenvolvimento urbano do licenciamento na gestão municipal de São Paulo

publicado em 22/02/2019 13:49

Na data de 19 de fevereiro de 2019 foi publicada a Lei Municipal nº 17.068/19 que separa o desenvolvimento urbano do licenciamento na Prefeitura de São Paulo.

Com a nova lei, renascem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL). Enquanto a primeira tem por finalidade coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo, a segunda ficou incumbida de formular e executar a política de licenciamento, bem como controlar o parcelamento urbano e a gestão do patrimônio imobiliário do Município.

Na mesma data, foi publicado o Decreto Municipal nº 58.633/19 que trata da organização da SEL, definindo a seguinte estrutura básica:

 

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB SEL;

 

II - unidades específicas:

a) Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;

b) Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN;

c) Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN;

d) Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS;

e) Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;

f) Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE;

g) Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI;

h) Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC;

 

III - colegiados vinculados:

a) Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO;

b) Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS;

c) Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público – CAEC;

d) Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS;

e) Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS;

f) Comitê Gestor do APROVA RÁPIDO;

g) Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico – GTEL;

h) Grupo Técnico de Gestão do SLCe;

i) Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM

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