Comunicados
Na data de 19 de fevereiro de 2019 foi publicada a Lei Municipal nº 17.068/19 que separa o desenvolvimento urbano do licenciamento na Prefeitura de São Paulo.
Com a nova lei, renascem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL). Enquanto a primeira tem por finalidade coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo, a segunda ficou incumbida de formular e executar a política de licenciamento, bem como controlar o parcelamento urbano e a gestão do patrimônio imobiliário do Município.
Na mesma data, foi publicado o Decreto Municipal nº 58.633/19 que trata da organização da SEL, definindo a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB SEL;
II - unidades específicas:
a) Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;
b) Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN;
c) Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN;
d) Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS;
e) Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;
f) Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE;
g) Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI;
h) Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC;
III - colegiados vinculados:
a) Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO;
b) Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS;
c) Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público – CAEC;
d) Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS;
e) Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS;
f) Comitê Gestor do APROVA RÁPIDO;
g) Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico – GTEL;
h) Grupo Técnico de Gestão do SLCe;
i) Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM