09 de janeiro de 2019
Em 08 de janeiro de 2019, através do Decreto Municipal nº 58.596/19, a estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) foi parcialmente reorganizada da seguinte forma:
1. Foi criada a Secretaria Executiva de Licenciamento, vinculada à SMUL, com as seguintes atribuições:
- licenciar o parcelamento do solo;
- licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
- licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
- zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, e apoiar o controle exercido pelas Subprefeituras;
- regularizar as edificações;
- instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar-se a respeito, no âmbito de competência da SMUL;
- integrar e operacionalizar os cadastros do Município de São Paulo pertinentes ao licenciamento;
- implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
- controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;
- normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;
- administrar o patrimônio imobiliário do Município, ouvida a Procuradoria Geral do Município, nos termos da legislação em vigor.
2. Foram transferidas da SMUL para a Secretaria Executiva de Licenciamento as seguintes unidades:
- Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID, com:
a) Divisão de Uso Residencial de Pequeno e Médio Porte - DRPM;
b) Divisão de Uso Residencial de Grande Porte - DRGP;
- Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN, com:
a) Divisão de Uso Comercial e Industrial de Pequeno e Médio Porte - DCIMP;
b) Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte - DCIGP;
- Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, com:
a) Divisão de Serviços e Uso Institucional de Pequeno e Médio Porte - DSIMP;
b) Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte – DSIGP.
- Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, com:
a) Divisão de Habitação de Interesse Social - DHIS;
b) Divisão de Habitação de Mercado Popular - DHMP;
c) Divisão de Parcelamento do Solo – DPS.
- Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR, com:
a) Divisão de Atividade Especial - DAE;
b) Divisão de Manutenção de Instalações de Segurança – DMIS.
- Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, com:
a) Supervisão de Licenciamento Eletrônico - STEL;
b) Divisão de Cadastro - DCAD;
c) Divisão de Logradouros e Edificações - DLE;
d) Divisão de Dados Urbanísticos – DDU.
- Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC.
3. Foram transferidas, ainda, as seguintes unidades:
- a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão – SG para a Secretaria Executiva de Licenciamento.
- as Divisões de Local de Reunião e de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso, da Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, para a Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR, da Secretaria Executiva de Licenciamento.
- A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT, da Secretaria Municipal de Gestão – SG para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
4. Foi extinta a Subsecretaria de Urbanismo e todas as suas unidades passaram a se subordinar diretamente à SMUL.