Comunicados
07 de janeiro de 2019
No último dia 4 de janeiro, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.792, de 3 de janeiro de 2019, “para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas”.
Em resumo, duas foram as modificações introduzidas em nosso Código Civil:
1. Redução do quórum para a destituição de sócio administrador nomeado no contrato social, de dois terços do capital social, para mais da metade do capital social (artigo 1063, parágrafo primeiro); e
2. Dispensa de deliberação em reunião ou assembleia especialmente convocada, no caso de exclusão de sócio por justa causa, quando a sociedade tiver apenas dois sócios (artigo 1085, parágrafo único).