Comunicados
28 de dezembro de 2018
O prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA foi novamente prorrogado e vencerá em 31.12.2019. Lembramos que é condição para a adesão a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
A alteração ao Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012) foi feita pela Medida Provisória n.º 867, de 26.12.2018.