Comunicados
13 de novembro de 2018
Através de recente Resolução (nº 133/2018), publicada em 13.11.2018, a Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO pacificou questão que não estava clara no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE), qual seja: a prevalência das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros em relação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
No caso concreto analisado pela CEUSO, constatou-se que, no que diz respeito às condições de segurança de uso e circulaçãoem edificações, o COE é omisso em alguns pontos, determinando a observância das Normas Técnicas Oficiais (NTOs) e Instruções Técnicas (ITs) pertinentes. No entanto, a ABNT, em especial a NBR 9077, possui regras conflitantes (e, em alguns itens, mais rigorosas) em relações a recentes ITs do Corpo de Bombeiros.
Segundo entendeu a CEUSO, as ITs do Corpo de Bombeiros devem prevalecer sobre a NBR 9077, já que mais atualizadas. O posicionamento é elogiável já que, além de favorecer regras técnicas mais atuais, privilegia normas oficiais emitidas por órgão público sobre normas meramente recomendavas da ABNT, assim como mandam as regras gerais de direito.