Comunicados
26 de outubro de 2018
A Lei Municipal nº 14.223/06 considera visível o anúncio interno de qualquer edificação quando localizado até 1,00m (um metro) de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior.
Nestes casos, os anúncios não poderão ter conteúdo publicitário, sendo admitida somente a veiculação de informações sobre produtos, bens e serviços relativos às atividades dos estabelecimentos onde se encontrarem instalados, bem como divulgação de conteúdos artísticos, culturais, decorativos e informativos e deverão atender aos seguintes parâmetros:
A Resolução dispõe, ainda, que a transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave e a intensidade de luz emitida não poderá ocasionar ofuscamento ou desconforto visual aos moradores das edificações residenciais vizinhas, aos pedestres e motoristas nem interferir na operação ou sinalização de trânsito.
A inobservância destas regras caracterizará infração, sujeitando-se os responsáveis a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada metro quadrado que exceder os 4,00m².