Comunicados
17 de outubro de 2018
Publicada nesta terça-feira, dia 16.10, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 391 institucionaliza o Portal Nacional de Licenciamento ambiental - PNLA, a fim de recepcionar, compilar, disponibilizar e facilitar o acesso público às informações sobre o licenciamento ambiental de todas as atividades e/ou empreendimentos provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre os principais objetivos do PNLA, destaca-se acontribuição à democratização do acesso à informação, o fortalecimento ao Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA e a articulação entre os órgãos licenciadores em todas as esferas de governo.
De acordo com a norma, a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, por meio de ato próprio, disciplinará o PNLA, com a indicação dos seus princípios, requisitos e instrumentos.
O PNLA está no ar desde 2015 e contribui para dar mais transparência a informação sobre o licenciamento ambiental no país. Entretanto, a regulamentação auxiliará ainda mais a reduzir os conflitos de competência e fiscalização ainda existentes entre os órgãos ambientais do governo, mesmo diante da publicação da Lei Complementar nº 140/2011.