Na mídia
21 de setembro de 2018
Manutenção da decisão era aguardada pelo Secovi-SP, que participa do processo como amicus curie
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por ampla maioria – 17 votos favoráveis e 7 contrários –, em 16/5, pela cassação da liminar que suspendia a aplicação do direito de protocolo previsto no artigo 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), anteriormente concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público.
Contra este acórdão, o Ministério Público apresentou embargos de declaração para eliminação de alegadas obscuridades, contradições ou omissões. Nesta quarta-feira, 19/9, o TJ-SP rejeitou esses embargos de declaração por unanimidade, por entender que não há quaisquer vícios no caso.
Assim, a decisão de cassação da liminar está mantida em seus termos originais.
“A Prefeitura pode continuar com os processos de licenciamento, pois não há impedimento, e o julgamento de mérito espera-se ocorrer até o final deste ano”, esclarece Marcelo Terra, coordenador do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP.
Com a decisão, empreendedores imobiliários e todos aqueles interessados que protocolaram projetos de empreendimentos sob a vigência da antiga Lei de Zoneamento poderão dar continuidade às suas obras conforme a legislação em vigor à época do protocolo.
“O Secovi-SP participa do processo como amicus curiae e a manutenção da decisão era esperada, em razão dos robustos fundamentos trazidos na decisão do TJ-SP que cassou a liminar”, comenta Flavio Amary, presidente do Sindicato da Habitação.
Fonte: Secovi-SP