Comunicados
09 de agosto de 2018
Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o redirecionamento de uma execução, ajuizada em face de um condomínio, para os proprietários das unidades autônomas do Edifício.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a natureza propter rem das dívidas condominiais viabiliza a penhora de unidades autônomas para garantir o pagamento de dívidas do condomínio com terceiros, ainda que tais unidades sejam qualificadas como bem de família.
A decisão reforça o entendimento da conveniência na realização de auditoria de condomínios quando se pretende adquirir unidade autônoma situada em condomínio edilício, pois, desta forma, o comprador pode avaliar possíveis contingências que poderão lhe onerar.