Na mídia
Pedro Ladislau Leite, O Estado de S.Paulo
22 Junho 2018 | 18h38
Durante a Copa do Mundo, a liberação dos funcionários em dias de jogos da seleção brasileira é o mais comum para a maioria das empresas. No entanto, lembram especialistas em direito trabalhista, essa dispensa sempre é facultativa aos empregadores.
Com exceção da edição de 2014, quando foram decretados feriados em dias de jogos do Brasil, não há nenhuma legislação que obrigue as empresas a cancelar o expediente em função dos jogos da seleção.
Mesmo assim, há meios para se chegar a um meio termo, e a empresa não levar prejuízo, nem o trabalhador deixar de aproveitar a partida válida pela Copa do Mundo. Uma maneira para isso, explica a advogada Eliane Gago, sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, é estabelecer uma compensação das horas não trabalhadas.
"Usualmente, as convenções coletivas preveem como serão repostos esses períodos de jogos", diz ela. Após a reforma trabalhista, isso não necessariamente é feito pelo sindicato. "O mais comum atualmente é que esse acordo seja feito diretamente entre empregados e empresa". Uma vez feito o acordo, explica a advogada, a empresa é obrigada a cumpri-lo. "A convenção tem força de lei", diz.
Outra forma, também mais comum após a nova legislação, segundo Eliane, é o trabalho remoto. "Assim o empregado pode assistir ao jogo de casa e depois trabalhar. Isso pode ser mais produtivo, porque não tem tempo de deslocamento". Já em setores que não podem simplesmente parar, como hospitais, a prática indicada é fazer rodízios, diz. "Uma parte folga e outra trabalha no jogo, garantindo que alguns possam ver".
Outra maneira, lembra o sócio do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato, é utilizar os bancos de horas. "Quem quiser assistir aos jogos, usa as horas extras do banco. Ele explica que nesses sistemas de compensação, o funcionário deve zerar essas horas em até seis meses. Para além disso, é preciso que o acerto seja feita por meio do sindicato.
Ele ressalta que, embora o período de Copa do Mundo não tenha "muitos conflitos" entre companhias e funcionários, o empregado não deve extrapolar. "Uma falta que gere um prejuízo muito sério, por exemplo, pode gerar demissão em justa causa". Outro detalhe apontado por Fortunato é que os acordos firmados individualmente prevalecem sobre as convenções coletivas.
Especialista em direito trabalhista, Mariana Del Monaco, do escritório Autuori Burmann, também diz que é preciso levar a sério o contrato com a empresa. "Se a empresa não tiver por política parar durante os jogos, a ausência do funcionário pode ser descontada do salário".
No caso de liberação da empresa, a prática mais frequente é divulgar um um comunicado com antecedência, dizendo quando expediente começa em dia de jogos. "Aí nao é o caso de compensação, a empresa resolveu abonar o expediente por livre e espontânea vontade."